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013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE , pessoa jurídica de direito público, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ n.º 09.216.627/0001-59 , torna público a todos os interessados a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo n.º 022/2026, Pregão Eletrônico nº 013/2026, objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gases medicinais, em cilindros sob regime de comodato, visando atender à demanda da Secretaria de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, bem como suprir as necessidades do Hospital Monsenhor Ângelo Sampaio e das demais Unidades Básicas de Saúde do Município. Adjudica e homologa-se o resultado deste certame e declara vencedora a empresa: SOMAR GAZES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.230.499/0001-00, com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, no valor total de R$ 416.780,00 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta reais). Santa Maria da Boa Vista – PE, 02 de junho de 2026. JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Lei
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66/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO
Página 1 de 13 TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE E A EMPRESA EMPRESTEI CARD S.A., PARA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/20 21, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 066/2025. O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Raimundo Coimbra Filho, nº. 131, CEP. 56380 - 000, inscrit o no CNPJ sob o nº. 10.358.182 /0001 - 20, representado pelo Prefeit o Municipal, Sr. GEORGE RODRIGUES DUARTE, doravante designado de CREDENCIANTE, e, de outro lado EMPRESTEI CARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.422.605/0001 - 49, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Al Mamore, 535 – Sala 306 – Alphaville Centro Industrial e Empresarial/ Alphav - Barueri - CEP 06.454 - 040, neste ato, represen tado na forma do seu Contrato Social por seu representante legal, denominada de CREDENCIADA, fundamentados nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei n° 1.319/2001, Decreto nº66/2025, Decreto nº05/2024 e tendo em vista o que consta CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS NA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE. Os bens/serviços objeto do credenciamento pretendido possuem os seguintes elementos característicos: 1.1.1 cartão de crédito consignado: operação de crédito que permite utilização de até 5% da renda mensal para compras e saques, descontado na folha de pagamento, destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito, conforme margem consignável ( Decreto nº66/2025); 1.1.2 cartão benefício consignado: operação de crédito que permite utilização de até 15%(quinze por cento) da remuneração líquida mensal do servidor, para compras e saques,descontado em Página 2 de 13 folha de pagamento, conforme margem consignável definida no art. 5 º, §1º,inciso I, do Decreto no 066/2025. 1.2 As operações serão realizadas mediante consignação em folha de pagamento, com autorização expressa do servidor. 1.3 A escolha da instituição credenciada será realizada exclusivamente pelo servidor, caracterizando hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros. dos cartões de crédito convencionais; cartão magnético com tecnologia contactless, sem custo na primeira emissão; gerenciamento por APP. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 2.1 A administração municipal não pagará qualquer valor à credenciada. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 3.1 A CREDENCIADA deverá providenciar o convênio com a ASSOCIAÇÃO DE BANCOS – ASBAN ou outra que venha a substituir a atual responsável pela operação do sistema de controle do grau de endividamento em folha de pagamento dos servidores municipais ativos para ge stão de margem consignável, já em uso pela Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista/PE; 3.2 O bservar integralmente o Decreto nº 066/2025; 3.3 R espeitar os limites de consignação; 3.4 P restar informações claras ao servidor; 3.5 Manter canal de atendimento eficiente; 3.6 N ão cobrar taxas indevidas; 3.7 N ão realizar contratação exclusivamente por telefone; 3.8 M anter regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência; 3.9 D isponibilizar informações para gestão da consignação; Página 3 de 13 3.10 Cumprir a LGPD (Lei nº 13.709/2018); 3.11 Manter - se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual; 3.12 A Credenciada será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e por assinar a s carteiras de trabalho dos seus funcionários e das pessoas subordinadas a eles envolvidas no atendimento, isentando integralmente o Município; 3.13 A Credenciada deverá responder, integralmente, pelas perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita; 3.14 A Credenciada deverá assumir todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo, correndo por sua conta exclusiva a quitação desses tributos. 3.15 Caberá ao usuário (servidor público municipal) escolher com qual instituição financeira credenciada pretende adquirir os serviços de crédito, sendo - lhe facultado optar por um ou ambos os serviços ofertados mediante análise feita por si acerca das taxas e c ondições oferecidas pelas Credenciadas, sendo de única e exclusiva responsabilidade do servidor essa escolha. 3.16 As parcelas das faturas serão descontadas em folha de pagamento dos servidores, devendo ser sucessivas e de acordo com o seu consumo ou contratação do serviço, observando - se as modalidades de pagamento mínimo obrigatórias e de complementação do pagamento via PIX, boleto bancário ou qualquer outra forma de pagamento. 3.17 A Credenciada deverá prestar a Prefeitura todas as informações necessárias para novas averbações e manutenção da base de dados de serviços de crédito contratados pelos servidores, que abrangerão, no mínimo, nome e CPF do servidor beneficiário, quantidade e forma de pagamento (mínimo, parcial + complementação, total). 3.18 A Credenciada deverá avaliar as solicitações para contratação do serviço, decidindo acerca de sua aprovação, respeitando a legislação vigente. 3.19 A Credenciada deverá obrigatoriamente informar ao usuário, previamente à contratação do serviço ofertado, todas as características do produto, em especial a modalidade do serviço, taxa de juros, modalidade dos descontos e convênios, se o pagamento da fatura será automaticamente no valor mínimo, parcial com complementação ou total. 3.20 A Credenciada não deve emitir cartão consignado de benefício adicional ou derivado; cobrar taxa de abertura de crédito, manutenção ou anuidade; formalizar o contrato dos serviços por telefone; e aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão cons ignado de benefício, quando o usuário optar pela liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento. Página 4 de 13 3.21 A Credenciada deverá disponibilizar atendimento eficaz e direcionado a cada usuário com todas as informações necessárias para a avaliação do interesse na contratação dos serviços, assim como oferecer suporte de pós - venda. 3.22 A Credenciada deverá oferecer canal de comunicação e atendimento, assim como designar representante oficial e substituto que atendam diretamente as intermediações necessárias ao cumprimento e fiscalização do contrato, informando: e - mail exclusivo e contato telefônico funcional que viabilizem uma comunicação direta entre o/a fiscal do contrato e o/a representante da Credenciada. 3.23 A Credenciada deverá comunicar a Prefeitura, formalmente por escrito, qualquer alteração no número da agência e da conta na qual deverão ser depositados os valores descontados dos servidores por força da consignação em pagamento; 3.24 Para obtenção do termo de credenciamento, a Prefeitura se compromete a fornecer à Credenciada as informações sobre a margem disponível para a realização da consignação em pagamento relativa a cada cartão de crédito consignado solicitado, confirmando, no mesmo prazo, a realização da consignação em sua folha de pagamento; 3.25 A Credenciada deverá observar o limite previsto em legislação própria aplicável ao município (Decreto Municipal nº66/2025). 3.26 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente no canal de comunicação exclusivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração que ocorra em relação à situação dos servidores que possa comprometer a consignação em folha de pagamento; 3.27 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente, os servidores excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilit e a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da referida exclusão; 3.28 A Prefeitura deverá receber e processar as informações prestadas pela Credenciada, identificando e efetuando a consignação ou, eventualmente, justificar o motivo da não realização da consignação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes do fechamento da folha de pagamento; 3.29 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente, mensalmente e no prazo de 10 (dez) dias úteis após o fechamento da folha de pagamento, as informações sobre os descontos processados e efetuados das parcelas por meio de envio dos arquivos; 3.30 A Prefeitura deverá depositar em favor da Credenciada os valores descontados dos servidores por conta da consignação até o 5º dia útil de cada mês; 3.31 As consignações em folha somente poderão ser canceladas com a prévia e expressa anuência da Credenciada, salvo hipóteses específicas previstas em legislação ou em regulamento Página 5 de 13 próprio; 3.32 Eventuais hipóteses de portabilidade, fins de transferência/migração para outra Credenciada, conforme legislação e normas aplicáveis, é exclusiva do servidor; 3.33 O presente termo de credenciamento será executado sem qualquer custo para a Prefeitura; 3.34 As consignações em folha de pagamento realizadas, nos moldes do termo de c redenciamento, não implicam responsabilidade da Prefeitura por dívida, inadimplência, desistência, portabilidade ou pendência de qualquer natureza assumida pelos servidores perante a Credenciada ou rede de convênios e benefícios por conta da concessão de cartão de crédito consignado e/ou cartão benefício consignado, salvo em relação aos valores retidos e não repassados; 3.35 Se a folha de pagamento do mês em que o pedido tenha sido formalizado já tiver sido processada, a cessação dos descontos somente será implementada no mês subsequente, sem que desse fato decorra qualquer responsabilidade para a Administração Municipal; 3.36 A Credenciada deverá manter - se habilitada junto aos respectivos órgãos de fiscalização de sua categoria, sob pena de rescisão contratual; 3.37 A credenciada deve estar alinhada com o conjunto de diretrizes da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – P XX AC, que consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática, que orientem sua atuação perante condução das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessada s, demonstrando medidas implementadas e os critérios de avaliação de impacto adotados; 3.38 A Credenciada, pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados, isentando o Município de todo e qualquer ato falho em que o servidor sentir - se lesado, conforme legislação vigente; 3.39 Os serviços serão prestados no decorrer de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado por período de 12 (doze) meses até atingir o limite de 60 meses, mediante termo aditivo; 3.40 É facultado às Partes rescindir o presente termo de credenciamento, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; 3.41 Na hipótese de extinção deste termo de credenciamento, por qualquer motivo, as Partes deverão manter as consignações em folha de pagamento existentes e as obrigações decorrentes de sua operacionalização, até a plena quitação de todos os débitos decorrentes da contratação; 3.42 A instauração e instrução de processo administrativo sancionatório que vise a análise e aplicação de penalidades decorrentes da prática de condutas eventualmente previstas, no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, reger - se - á pelo Decreto nº05/202 4. Página 6 de 13 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 4.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na legislação aplicável; 4.2 Proporcionar à Credenciada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços; 4.3 Prestar aos funcionários da Credenciada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do credenciamento; 4.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Credenciada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CREDENCIANTE, não deve ser interrompida; 4.5 Não permitir que a credenciada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento; 4.6 Manifestar - se formalmente em todos os atos relativos à execução do credenciamento, e, em especial, na aplicação à Credenciada de sanções e alterações do Contrato, quando se fizerem necessárias. 4.7 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 4.8 Para obtenção do termo de credenciamento, a Prefeitura se compromete a fornecer à instituição financeira credenciada as informações sobre a margem disponível para a realização da consignação em pagamento relativa a cada crédito consignado solicitado confir mando, no mesmo prazo, a realização da consignação em sua folha de pagamento; 4.9 A credenciada deverá observar o limite previsto em legislação própria aplicável ao município; 4.10 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração que ocorra em relação à situação dos servidores que possa comprometer a consignação em folha de pagamento; 4.11 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente, os servidores excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, falecimento, ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilit e a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da referida exclusão; 4.12 A Prefeitura deverá receber e processar as informações prestadas pela Credenciada, identificando e efetuando a consignação ou, eventualmente, justificar o motivo da não realização da consignação, no prazo acordado; 4.13 A Prefeitura deverá informar a Credenciada, por meio de sistema ou diretamente, mensalmente e Página 7 de 13 no prazo a ser acordado, as informações sobre os descontos processados e efetuados das parcelas por meio de envio dos arquivos; 4.14 A Prefeitura deverá depositar em favor da Credenciada os valores descontados dos servidores por conta da consignação até o 5º dia útil de cada mês; 4.15 As consignações em folha somente poderão ser suspensas ou canceladas com a prévia e expressa anuência da Credenciada, salvo por força de decisão judicial, hipóteses específicas previstas na legislação vigente ou em regulamento próprio; 4.16 O presente termo de credenciamento será executado sem qualquer custo para a Prefeitura; 4.17 As consignações em folha de pagamento realizadas nos termos deste termo de credenciamento não implicam responsabilidade da Prefeitura por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelos servidores perante a Credenciada p or conta da concessão de crédito consignado, de modo que o município não responde por dívidas dos servidores, salvo em relação aos valores retidos e não repassados; CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 5.1 O CREDENCIANTE poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado; II - perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 5.1.1. O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 5.1.2 Nas hipóteses previstas nos incisos II e III, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 5.1.3. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. O CREDENCIADO cometerá infração administrativa, nos termos da Lei n° 1.319/2001 e Decreto Página 8 de 13 nº 05 /202 4, se realizar as seguintes condutas: a) der causa à inexecução parcial do serviço; b) der causa à inexecução parcial do serviço que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do serviço; d) ensejar o retardamento da execução do objeto do credenciamento sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do serviço; f) praticar ato fraudulento na execução do serviço; g) comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no Decreto nº05/2024. 6.2. Serão aplicadas ao CREDENCIADO se incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I) ADVERTÊNCIA, como instrumento de diálogo e correção de conduta, nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a aplicação de penalidade mais grave: I.1 – descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou contratual; I.2 – inexecução parcial de obrigação contratual de pequena relevância, a critério da Administração. II) A sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR e CONTRATAR, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será aplicada ao CREDENCIADO, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, se: II.1 – der causa à inexecução parcial do serviço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, pelo período de um a dois anos. II.2 – dar causa à inexecução total do serviço, pelo prazo máximo de três anos. II.3 – deixar de entregar a documentação exigida para o certame, pelo prazo máximo de seis meses. II.4 – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, pelo prazo máximo de um ano. II.5 – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, pelo prazo máximo de um ano. II.6 – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do CREDENCIAMENTO sem motivo justificado, pelo prazo máximo de um ano. Página 9 de 13 III) A sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, será aplicada ao CREDENCIADO se: III.1 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; III.2 – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III.3 – comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; III.4 – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; III.5 – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. IV) A multa será aplicada observando - se os seguintes parâmetros: IV.1 – Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; IV.2 – Compensatória, de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, se o CREDENCIADO: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; IV.3 – Compensatória, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, quando o CREDENCIADO não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IV.4 – Compensatória, de 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; IV.5 – Compensatória, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato; IV.6 – Compensatória, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato; b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato; c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza; d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Página 10 de 13 e) prática de ato lesivo previsto no Decreto nº05/2024; f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato. 6.3. Para os fins da aplicação das sanções previstas neste instrumento, considera - se inexecução total do contrato: I – Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; II – Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.4. Para os fins da aplicação da sanção de advertência considera - se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuízos à Administração. 6.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE. 6.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 6.7. Para aplicação de qualquer penalidade contratual, é imprescindível a prévia instauração de processo administrativo sancionatório, assegurando - se o contraditório e ampla defesa, e observadas as disposições do Decreto nº 05 /202 4, em especial a apresentação de defesa prévia escrita no prazo de 15 dias úteis do recebimento da notificação. 6.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CREDENCIANTE ao CREDENCIADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.9. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada, preferencialmente por meio eletrônico, pela autoridade competen te. 6.10. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CREDENCIANTE; Página 11 de 13 e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.11. A personalidade jurídica do CREDENCIADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, to dos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CREDENCIADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 6.12. O CREDENCIANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 6.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de idoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Administração, responsáveis pelo controle da folha de pagamento. 7.2 A execução do presente Termo de Credenciamento será avaliada pelo órgão competente, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento. 7.3 A CREDENCIADA facilitará à CREDENCIANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CREDENCIANTE, designados para tal fim. 7.4 A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, realizar pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, bem como aplicar qualquer instrumento de avaliação da qualidade do atendimento prestado. 7.5 Em qualquer hipótese é assegurado ao CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e do Decreto Municipal nº 05/2024. Página 12 de 13 CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1 O prazo de vigência do presente termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses. 8.2 A parte que não tiver interesse na prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8.3 A inobservância, pelo CREDENCIADO, de qualquer uma das Cláusulas do presente Contrato, ensejará a sua rescisão imediata, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento e no Decreto Municipal nº 05/2024. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Edital do Chamamento Público para Credenciamento 002/2024 e seus Anexos, inclusive o Termo de Referência. 9.2 O presente termo de credenciamento poderá ser alterado, observado o disposto no art. 21 do Decreto nº005/2024. 9.3 A CREDENCIADA e a CREDENCIANTE declaram que cumprem a legislação brasileira sobre privacidade, incluindo a Lei n. 13.709/2018 (LGPD). Declaram, ainda, que, sendo necessário o compartilhamento mútuo de dados pessoais para concessão de CARTÕES aos servidores mediante consignação em folha de pagamento, se comprometem a adotar todas as medidas de segurança para proteger dados pessoais e cadastrais sob seu controle. Parágrafo Primeiro – Por meio do contrato de concessão e/ou renovação o servidor/devedor autorizará a CREDENCIADA a realizar o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, ressaltando que o tratamento dos dados fornecidos pelo cliente será limitado aos fins previstos neste contrato, em cumprimento a boa - fé e aos princíp ios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Parágrafo Segundo – O(s) Representante(s) da CREDENCIANTE autoriza (m) a CREDENCIADA a realizar o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 9.3 É competente o Foro da Comarca de Santa Maria da Boa Vista / PE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Termo de Credenciamento. Página 13 de 13 9.4 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 0 2 ( duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Maria da Boa Vista/PE, 05 de maio de 20 2 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município EMPRESTEI CARD S.A. Credenciada
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Secretaria Executiva de Gabinete
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003 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 020/2026/SEDUC DISPENSA ELETRÔNICA N.º 003/2026/SEDUC AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Agente de Contratação, informa a todos os interessados, que a Licitação na Modalidade Dispensa Eletrônica n.º 003/2026/SEDUC, Processo Administrativo nº 020/2026/SEDUC, Objeto: Serviços técnicos de engenharia/arquitetura relativos a levantamento cadastral, diagnóstico, elaboração de projeto básico de arquitetura, paisagismo, estrutural, instalação elétricas, instalação hidros sanitárias, captação de águas pluviais proteção e combate a incêndio, SPDA e planilha orçamentária para a reforma, ampliação e modernização do Estádio Municipal visando transformá-lo em uma arena esportiva multifuncional do Município de santa Maria da Boa Vista/PE. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 05/06/2026 às 12h00min até o dia 11/06/2026 às 12h00min – INÍCIO DA DISPUTA : dia 12/06/2026 às 10h59min . O valor global estimado máximo admitido será de R$ 121.760,32 (cento e vinte e um mil setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Tiradentes, n.º 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, em horário de expediente de segunda a sexta-feira; ou através dos sites: https://www.bllcompras.com , https://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/24 . Santa Maria da Boa Vista/PE, 05 de junho de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
segunda-feira, 08 de junho de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer