Publicações
Filtros de Busca
Encontre matérias específicas
7 resultados
Todas as Matérias
Navegação Rápida
Lei (5)
Portaria (1)
Contrato (1)
Lei
5 matérias
1.942/2026 LEI Nº 1.942, DE 26 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.942, DE 26 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) na forma assim descrita: 25 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0019.3418.0000 3.30.90.1001.3418.0000 500.000,00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS 659 000 1428 10.301.0019.3418.0000 3.30.90.1001.3418.0000 200.000,00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS 659 000 1429 10.301.0019.3418.0000 3.30.90.1001.3418.0000 200.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS 659 000 1430 10.301.0019.3418.0000 3.30.90.1001.3418.0000 1.000.000,00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS 659 000 1431 10.301.0019.3418.0000 3.30.90.1001.3418.0000 500.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS-VINCULADOS 659 000 Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação na forma do anexo único. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senator Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000 Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 26 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000
quinta-feira, 28 de maio de 2026
1.941/2026 LEI Nº 1.941, DE 26 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.941, DE 26 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consonante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 268.206,44 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e seis reais e quarenta e quatro centavos) na forma assim descrita: 02 Secretaria Municipal de Educação 1424 12.361.0018.2988.000 4.490,50.22 546 134.000,00 Gestão do Sistema de Ensino Fundamental (Integral) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS ETI - Ensino Tempo Integral 12 12.805.0018.2999.000 268.206,44 Gestão do Sistema de Ensino Fundamental (Integral) TRANSFERÊNCIAS E CONVENIOS FEDERAIS-VINCULADOS Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação na forma do anexo único. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual - PPA e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 26 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra - Santa Maria da Boa Vista/PE - CEP 56380-000
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer
1.940/2026 LEI Nº 1.940, DE 26 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.940, DE 26 DE MAIO DE 2026. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no município de Santa Maria da Boa Vista, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consoante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, destinada à identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2º A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA será expedida sem qualquer custo, mediante requerimento devidamente preenchido e assinado pela pessoa interessada ou por seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos: I – relatório médico contendo o diagnóstico e o respectivo Código Internacional de Doenças – CID; II – documento de identificação da pessoa com TEA; III – CPF, quando houver; IV – comprovante de residência no Município de Santa Maria da Boa Vista; V – foto 3x4 recente; VI – documento de identificação do responsável legal, quando for o caso. Art. 3º A CIPTEA será expedida pelo órgão municipal competente, preferencialmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou por outro órgão designado pelo Poder Executivo, sendo numerada de forma individual e cadastrada em base de dados própria. Art. 4º A carteira terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada mediante atualização cadastral. Art. 5º Constará no corpo da CIPTEA: Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vist a/ PE – CE P 5 63 80 - 000 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br I – nome completo da pessoa com TEA; II – número do documento de identificação; III – foto 3x4; IV – nome, endereço e telefone do responsável legal, quando houver; V – número de cadastro da carteira; VI – demais informações necessárias à adequada identificação da pessoa beneficiária. Art. 6º A apresentação da CIPTEA assegura à pessoa com TEA o direito à prioridade no atendimento nos órgãos públicos municipais e nos serviços públicos prestados no âmbito do Município de Santa Maria da Boa Vista, observada a legislação aplicável. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 2 6 de maio de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Munic ípio
quinta-feira, 28 de maio de 2026
045/2026 DECRETO N.º 045, DE 26 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 045, DE 26 DE MAIO DE 2026. Convoca a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e institui a Comissão Organizadora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampla participação da sociedade na formulação, discussão e fortalecimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDEDICA, em reunião plenária realizada em 07 de maio de 2026; CONSIDERANDO o Documento Base da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, na Câmara Municipal de Vereadores, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”. Art. 2º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por finalidade promover o debate, a avaliação e a proposição de diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à proteção integral da criança e do adolescente. Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes membros: I – ANA JULIA DE OLIVEIRA SÁ – Representante de Criança e Adolescente; II – RISONEIDE MARTINS GOMES – Presidente do COMDEDICA; III – LINDALVA MARIA DOS SANTOS SOUZA – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br IV – VANESSA MIRANDA VIEIRA – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil; V – DAMIANA DA SILVA BARROS ARAÚJO – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; VI – FRANCINILDO GOMES PEREIRA – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil; VII – DAYANE CRIS DA SILVA CARIRI – Conselheira do COMDEDICA – Governamental; VIII – MÔNICA MONTEIRO DE MENEZES – Conselheira do COMDEDICA – Sociedade Civil. Art. 4º Compete à Comissão Organizadora planejar, coordenar, organizar e executar todas as atividades necessárias à realização da Conferência. Art. 5º A Conferência será realizada com ampla divulgação pública, assegurada a participação da sociedade civil, órgãos governamentais e demais interessados. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 2 6 de maio de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quinta-feira, 28 de maio de 2026
044/2026 DECRETO N.º 044, DE 2 6 DE MAIO DE 2026.
DECRETO N.º 044, DE 2 6 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista / PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 003/2026, de 21 de maio de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de realização da Conferência Municipal de Saúde como etapa municipal preparatória da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco e da 18ª Conferência Nacional de Saúde; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista – PE, a realizar - se no dia 18 de junho de 2026, nas dependências do Instituto Federal do Sert ão Pernambucano (IF Sertão/PE). Parágrafo único. A realização da Conferência Municipal de Saúde deverá ocorrer com ampla divulgação públ ica, garantindo a participa ção da sociedade civil, dos profissionais de saúde, gestores e de mais interessados. Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar de Pernambuco”. Art. 3º A Conferência desenvolverá os seguintes eixos temáticos: I – Democracia, saúde e participação social como direito inalienável; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária, sustentabilidade, responsabilidade fiscal, social e transparência; III – Os desafios para o SUS na agenda estadual em defesa da vida, da saúde e da terra, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral, com respeito à interculturalidade, agregando os saberes ancestrais dos povos originários e tradicionais. Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br Art. 4º A Conferência Municipal de Saúde será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela organização, execução e demais providências necessárias à realização do evento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique - se. Registre - se. Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, 2 6 de maio de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Portaria
1 matéria
080/2026 PORTARIA N.º 080, DE 26 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N.º 080, DE 26 DE MAIO DE 2026. Altera a Portaria nº 229, de 01 de novembro de 2024, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Saúde (2024/2026) de Santa Maria da Boa Vista/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 1.157/1994; CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2026, encaminhado pelo Conselho Municipal de Saúde, solicitando atualização da composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, mandato 2024/2026, designados pela Portaria nº 229, de 01 de novembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: I – REPRESENTANTES DOS GESTORES DE SAÚDE Titular: Robson Williams Santos Silva Suplente: Eriesvaldo Daniel Vieira dos Santos Mota Titular: Tais Vieira Rocha Suplente: Ana Célia Pereira Nunes Titular: Paulo Vitor José Medrado Freire Suplente: Vitória Mayane Amorim Roque II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS/PRIVADOS Titular: Jocicleide de Barros Feitosa Suplente: Eliete Guimarães Conceição Titular: Leidiany Medrado Oliveira Suplente: Jadmohedysa dos Santos Martins Titular: José Maria da Silva Lima Suplente: Silvia Joseane da Silva Pereira R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS SINTRAF – Sindicato dos Agricultores Familiares de Santa Maria da Boa Vista Titular: Jeferson Coelho Guimarães Suplente: Antônio de Assis Canário Associação dos Povos de Terreiro de Santa Maria da Boa Vista Titular: Euza Maria Gonçalves Brandão Suplente: Maria Aparecida Ferreira de Souza SINDBOA – Sindicato dos Servidores Municipais de Santa Maria da Boa Vista Titular: Ana Lúcia Rodrigues de Souza Suplente: Nilton César Bezerra Jericó Pastoral da Criança – Diocese de Petrolina Titular: Francisca Santina dos Santos Brandão Suplente: Daiane Coelho dos Santos Oliveira Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Santa Maria da Boa Vista Titular: Débora Barbosa de Araújo Freire Suplente: Ana Patrícia Sobrinho Associação de Agricultores Familiares da Fazenda Nossa Senhora do Carmo de Santa Maria da Boa Vista Titular: Maria Gilvaneide Pereira dos Santos Suplente: Taciano José da Silva Art. 2º Fica alterada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, mandato 2024/2026, passando a vigorar da seguinte forma: I - Presidente: Francisca Santina dos Santos Brandão (Representante dos Usuários) II - Vice - Presidente: Ana Lúcia Rodrigues de Souza (Representante dos Usuários) III - 1º Secretário: Robson Williams Santos Silva (Representante dos Gestores de Saúde) IV - 2º Secretário: Vitória Mayane Amorim Roque (Representante dos Gestores de Saúde) R ua Raimundo Coimbra, 131 – Senador Paulo Guerra Santa Maria da Boa Vista - PE - CEP: 56380 - 000 Fone (0xx87) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 https://santamariadaboavista.pe.gov.br/ V - 1ª Tesoureira: Leidiany Medrado Oliveira (Representante dos Trabalhadores Prestadores de Serviços Públicos/Privados) VI - 2ª Tesoureira: Maria Gilvaneide Pereira dos Santos (Representante dos Usuários) Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 229, de 01 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre - se, Publique - se, Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), 2 6 de maio de 202 6. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Contrato
1 matéria
099 CONTRATO Nº 099/2025/SEDUC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025/SEDUC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025/SEDUC EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 099/2025/SEDUC CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER inscrita no CNPJ n.º 30.382.029/0001-46. CONTRATADA: CONSTRUTORA JMT LTDA EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.897.444/0001-25. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda relativa ao Contrato nº 099/2025/SEDUC, assinado em 22 de dezembro de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola Dr. André Sampaio no Povoado de Areal interior do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE . PRORROGAÇÃO: 90 (noventa) dias. Santa Maria da Boa Vista/PE, 22 de abril de 2026. FABIANA RIBEIRO GRANJA Secretária de Educação, Esporte e Lazer
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Secretaria de Educação, Esportes e Lazer