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1.945/2026 LEI Nº 1.945, DE 29 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.945, DE 29 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consonante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma assim descrita: 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.001.0919.3000.000 3.001.0919.3000.000 Execução de Incremento Custeio Atenção Primária Processo nº 400.000,00 1 05 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 600 016 1406 3.001.0919.3000.000 Execução de Incremento Custeio Atenção Primária Processo nº 100.000,00 1 05 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 600 016 Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de transferências de incremento temporário destinado à Atenção Primária em saúde, na forma do anexo único. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação da Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA) e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 29 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000
segunda-feira, 01 de junho de 2026
Secretaria Executiva de Gabinete
1.944/2026 LEI Nº 1.944, DE 29 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.944, DE 29 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consonante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 799.978,00 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e oito reais) na forma assim descrita: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Investimentos na Atenção Especializada - Emenda Individual R$ 799.978,00 4. 02. 3019. 1222. 0000 4. 02. 50. 00 4. 02. 50. 00 Transferências SUS - Banco Sicro Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de transferências de emenda parlamentar individual, conforme anexo único. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação da Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA) e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicará no limite definido no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 29 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra - Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000
segunda-feira, 01 de junho de 2026
Secretaria Executiva de Gabinete
1.943/2026 LEI Nº 1.943, DE 29 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1.943, DE 29 DE MAIO DE 2026. Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, Estado de Pernambuco, consonante disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), na forma assim descrita: 25 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1432 30 301.0019.3419.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600077203920260 1.000.000,00 F.R.: 1 05 00 OUTRAS RECEITAS SAÚDE 1433 30 301.0019.3419.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600077203920260 500.000,00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1434 30 301.0019.3419.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600077203920260 1.150.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1435 30 301.0019.3420.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600078141020260 1.150.000,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1436 30 301.0019.3420.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600078141020260 300.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1437 30 301.0019.3420.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 3600078141020260 50.000,00 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 1438 30 301.0019.3421.0000 Execução de Incremento Custeio PAP nº 36000781470720260 1.050.000,00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000 02 25 00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1439 10.301.0919.3421.0001 3.310.013.00 659 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outros Recursos Saúde 1440 10.301.0919.3421.0002 3.330.901.00 659 MATERIAL DE CONSUMO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Outros Recursos Saúde Art. 2º O crédito aberto na forma do art. 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação na forma do anexo único. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.901 de 16 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA) e na Lei Municipal nº 1.889 de 27 de agosto de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei. Art. 5º Os créditos abertos na presente lei não implicarão no limite definido no art. 8º da Lei Municipal nº 1.900 de 16 de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA/PE, em 29 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município Rua Raimundo Coimbra Filho, nº 131, Senador Paulo Guerra – Santa Maria da Boa Vista/PE – CEP 56380-000
segunda-feira, 01 de junho de 2026
Edital
1 matéria
01/2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS N° 02/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS N° 02 /2026, DE 2 9 DE MAIO DE 2026. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS EDITAL Nº 01/2020, PUBLICADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2020. O Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público para provimento de cargos efetivos através do Decreto Municipal nº. 047/2023, de 18 de setembro de 2023, publicada em 20 de setembro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE e ainda CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000440 91.2025.8.17.3260, em trâmite na Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista/PE, CONVOCA PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO MÉDICA, para atestar a APTIDÃO para o exercício do cargo, os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no Anexo I e II, deste Edital, de conformidade com as condições: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I do Edital 0 2 /202 6, após receberem a convocação, deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista - PE, situada à Rua Doutor Souza Filho, S/N, Centro, Santa Maria da Boa Vista – PE, n o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste edital (01/06/2026 à 30/06/2026), de segunda a sexta - feira, das 08:00h às 12:00h, para apresentação da documentação constan te no Anexo II, deste Edital. 2. Os candidatos que não comparecerem e não se manifestarem serão declarados desistentes do concurso público, sem direito à segunda chamada. Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista terá o direito de convocar o candidato subsequente. 3. A convocação para avaliação da junta médica não ensejará obrigatoriedade na nomeação do candidato convocado ao cargo. Gabinete do Prefeito, 2 9 de maio de 2026. GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS N° 0 2 /202 6 CONVOCADOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2020 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. ORDEM CARGO NOME POSIÇÃO 1 Professor de Língua Inglesa FABIANA MARIA DA SILVA 2ª 2 Professor de Língua Inglesa TÂNIA RIBEIRO DA SILVA 3ª 1 Professor de Matemática MIRIAN MARIA DOS SANTOS 4ª 2 Professor de Matemática ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 5ª 3 Professor de Matemática DIONISIO FELIPE DOS SANTOS JUNIOR 6ª 4 Professor de Matemática EWANDO JOSE DE SOUSA 7ª 5 Professor de Matemática JONAS DIAS GOMES 8ª 6 Professor de Matemática JOSÉ NÍCOLAS DA SILVA CORREIA 9ª 7 Professor de Matemática ROBERTO GOMES DOS SANTOS 10ª 8 Professor de Matemática MARIA CÂNDIDA DA SILVA LOPES 11ª 9 Professor de Matemática KEROLLY KEDMA FELIX DO NASCIMENTO 12ª 10 Professor de Matemática JOSUÉ RAMOS DOS SANTOS 13ª 11 Professor de Matemática PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 14ª 12 Professor de Matemática PEDRO LUCIANO BRITO DOS SANTOS 15ª 13 Professor de Matemática LUCYLÉIA LIMA DA COSTA 16ª 14 Professor de Matemática RAFAEL DE SOUZA MATOS 17ª 1 Professor de Ciências DJANILTON JOSE DOS SANTOS FREIRE 2ª Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 2 Professor de Ciências LUCIANA MARTINS SANTOS 3º 1 Professor de Educação Física ELIEIS ALVES DE BRITO 4º 2 Professor de Educação Física ESTANISLAU DE ALENCAR MEDRADO 5º 3 Professor de Educação Física NATHÁLIA ARAÚJO BAMBERG 6º 4 Professor de Educação Física RITA LUCICLENE LIMA DE MOURA 7º 5 Professor de Educação Física MARCELO SOLONE SOARES 8º 6 Professor de Educação Física EDIONNY SANTOS DA SILVA 9º 7 Professor de Educação Física SIDNEY DIAS DO NASCIMENTO 10º 1 Professor de Geografia FLAVIO DOS SANTOS BORGES 2º 2 Professor de Geografia JOÉLIA NATÁLIA BEZERRA DA SILVA 3º 3 Professor de Geografia MARIA DAS DORES SOARES 4º 4 Professor de Geografia CLAILMA BARBOSA MANOEL MARINS 5º 5 Professor de Geografia DANIEL RODRIGUES DA SILVA 6º 6 Professor de Geografia JOILTON FEITOSA DE SOUZA 7º 1 Professor de História MICHELE RIBEIRO LUBARINO 3º 2 Professor de História JOANA DARK DE AMORIM 4º 3 Professor de História KEZIA COSTA SILVA RIBEIRO 5º 1 Professor de Anos iniciais ELISFAUSTA BENTO DE MEDEIROS 2º 2 Professor de Anos iniciais MARLEIDE PEREIRA DA SILVA ALENCAR 3º 3 Professor de Anos iniciais MÁRCIA JERICÓ BEZERRA 4º 4 Professor de Anos iniciais PAULO PEREIRA CALDAS 5º 5 Professor de Anos iniciais GIDEANE DIAS RODRIGUES 6º Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 6 Professor de Anos iniciais FLÁVIA DANTAS ARAUJO LOPES 7º 7 Professor de Anos iniciais JOSIELTON DE SOUZA SANTOS 8º 8 Professor de Anos iniciais ANDRÉA MARIA DOS SANTOS SILVA 9º 9 Professor de Anos iniciais FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 10º 10 Professor de Anos iniciais REJANILDO ROBSON CANDIDO DE SOUZA 11º 11 Professor de Anos iniciais MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VIDAL 12º 12 Professor de Anos iniciais JAYRLLA STEFANE ALVES BARROS 13º 13 Professor de Anos iniciais EDVANIA CAVALCANTE LIRA 14º 14 Professor de Anos iniciais CLEONICE MARIA DA SILVA 15º 15 Professor de Anos iniciais MARIA DE FÁTIMA FREITAS NASCIMENTO 16º 16 Professor de Anos iniciais PEDRINA PEREIRA DA CRUZ 17º 17 Professor de Anos iniciais SILVIA CONSTÂNCIA DOS SANTOS SILVA 18º 18 Professor de Anos iniciais JAQUELINE DIAS CAVALCANTE 19º 19 Professor de Anos iniciais BRUNA MIRELI PEREIRA DE SOUZA CORCINO 20º 20 Professor de Anos iniciais JOSEANE TELES DOS SANTOS 21º 21 Professor de Anos iniciais EWERTON DE SOUZA RAMOS 22º 22 Professor de Anos iniciais CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 23º 23 Professor de Anos iniciais NÁVIA LIANE DO NASCIMENTO SILVA 24º 24 Professor de Anos iniciais ALANE SILVA GOMES 25º 25 Professor de Anos iniciais ERNESTO HENRIQUE URIAS LEITE 26º 26 Professor de Anos iniciais LUZICLEIA DOS SANTOS CALDAS 27º Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 27 Professor de Anos iniciais JOSELMA AGUIAR ANDRADE SILVEIRA 28º 28 Professor de Anos iniciais FABIANA EUGÊNIA DA SILVA MOTA 29º 29 Professor de Anos iniciais TAMIRES DOS SANTOS GONCALVES 30º 30 Professor de Anos iniciais IVONARIA MARIA DA SILVA 31º 31 Professor de Anos iniciais FRANCINALVA SOUZA DOS NASCIMENTO SANTOS 32º 32 Professor de Anos iniciais AILDA DE SOUZA RODRIGUES MENDES 33º 33 Professor de Anos iniciais PISCIANA DA SILVA LIMA 34º 34 Professor de Anos iniciais DAMIANA COSTA CABRAL MENEZES 35º 35 Professor de Anos iniciais ELIANE DA SILVA SANTOS 36º 36 Professor de Anos iniciais VERÔNICA JOCIJANE DE LIMA FERREIRA 37º 37 Professor de Anos iniciais EMILIA MARIA VIDAL DA SILVA 38º 38 Professor de Anos iniciais JACIRA DOS SANTOS FERREIRA SOUSA 39º 39 Professor de Anos iniciais VANILSON SOARES DA COSTA 40º 40 Professor de Anos iniciais ELENILDA MARIA DO NASCIMENTO 41º 41 Professor de Anos iniciais LEIDIANE FEITOSA DA SILVA 42º 42 Professor de Anos iniciais EVANEIDE RODRIGUES DA MOTA 43º 43 Professor de Anos iniciais NAIANE FERREIRA DA SILVA 44º 44 Professor de Anos iniciais ISABEL CRISTINA GENOVEZ ALVES 45º 45 Professor de Anos iniciais MARIVALDA JERICÓ BEZERRA SANTANA 46º 46 Professor de Anos iniciais LANILSON PEREIRA DA SILVA 47º 47 Professor de Anos iniciais RAYELY NAIARA RESENDE DE SOUZA 48º Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 48 Professor de Anos iniciais ELISMÁRIA SOUZA DOS SANTOS 49º 49 Professor de Anos iniciais GILVANEIDE MARIA DOS REIS SILVA 50º 50 Professor de Anos iniciais FELICIA VANDERLI SOUZA SÁ PEREIRA 51º 51 Professor de Anos iniciais CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 52º 52 Professor de Anos iniciais JANAINA GOMES FREIRE 53º 53 Professor de Anos iniciais EDNA DA SILVA SÁ 54º 54 Professor de Anos iniciais HILDA MARIA DA SILVA 55º 55 Professor de Anos iniciais MARIA JANIELLE DE SOUZA NUNES BARBOSA 56º 56 Professor de Anos iniciais FABIA LOPES DOS SANTOS 57º 57 Professor de Anos iniciais VIVIANE GUIMARÃES COELHO 58º 58 Professor de Anos iniciais MÁRCIA HELENA GOMES DOS SANTOS 59º 59 Professor de Anos iniciais RITA DE CÁSSIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 60º 60 Professor de Anos iniciais SELMA DE OLIVEIRA SANTOS 61º 61 Professor de Anos iniciais MARIA DO SOCORRO ALVES TEIXEIRA 62º 62 Professor de Anos iniciais ANA CELIA RODRIGUES DOS SANTOS GENOVEZ 63º 63 Professor de Anos iniciais CRISTIANE SILVA DE SOUZA 64º 64 Professor de Anos iniciais ADRIANA BARBOSA DA SILVA 65º 65 Professor de Anos iniciais MARIA RAIMUNDA MARQUES TELES DOS SANTOS 66º 66 Professor de Anos iniciais ALINE PEREIRA DE OLIVEIRA 67º 67 Professor de Anos iniciais MARIA NILVÂNIA DA SILVA 68º 68 Professor de Anos iniciais RITA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 69º 69 Professor de Anos iniciais MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS 70º Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 70 Professor de Anos iniciais ELIZETE MENEZES MOTA CARDOSO 71º 71 Professor de Anos iniciais DICELMA VIEIRA DE BRITO 72º 72 Professor de Anos iniciais JOSILENE DOS SANTOS BARROS 73º 73 Professor de Anos iniciais SUZANA MARIA DOS SANTOS BRANDAO 74º 74 Professor de Anos iniciais AGDA PEREIRA RAMOS 75º 75 Professor de Anos iniciais TATIANE DE SOUSA SANTOS 76º 76 Professor de Anos iniciais ARIONEIDE JOSENICE PEREIRA 77º 77 Professor de Anos iniciais MARIA LUCIA DA SILVA MEDRADO 78º 78 Professor de Anos iniciais MARLI PEREIRA DA CRUZ 79º 79 Professor de Anos iniciais RIVANILDO ADONES DOS SANTOS 80º 80 Professor de Anos iniciais MARIA DO DESTERRO RESENDE SANTOS 81º 81 Professor de Anos iniciais MARIA DE LOURDES GOMES DE LIMA 82º ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS CARGOS EFETIVOS N° 0 2 /202 6 DA ENTREGA E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1.1 Os candidatos relacionados no Anexo I do Edital nº 0 2 /202 6, após a publicação da convocação, deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada à Rua Doutor Souza Filho, S/N, Centro, Santa Maria da Boa Vista/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital, de segunda a sexta - feira, das 08:00h às 12:00h, para apresentação das seguintes documentações: I - Cédula de Identidade (RG) ou documento oficial com foto, comprovando idade mínima de 18 (dezoito) anos e nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12 da Constituição Federal; II - Cadastro de Pessoa Física – CPF; Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br III - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, conforme o caso; IV - Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovantes de votação das últimas eleições; V - Certificado de Reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para candidatos do sexo masculino; VI - Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, devidamente reconhecido pelo MEC, conforme exigência do cargo; VII - Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de regularidade profissional, quando exigido para o exercício do cargo; VIII - Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias; IX - Cartão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando houver; X - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos e CPF dos dependentes; XI - Declaração de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal; XII - 03 (três) fotos 3x4, iguais, coloridas e recentes; XIII - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo para o qual foi convoca do(a); XIV - Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, ou declaração de acumulação, quando for o caso; XV - Declaração de que não sofreu penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar no exercício de cargo ou função pública; XVI - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; XVII - Dados bancários para fins de cadastramento funcional e pagamento da remuneração. 1.2 Os candidatos relacionados no Anexo I do Edital nº 0 2 /2026, após a publicação da convocação, deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, situada à Rua Doutor Souza Filho, S/N, Centro, Santa Maria da Boa Vista/PE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital, de segunda a sexta - feira, das 08:00h às 12:00h, para apresentação os seguintes exames admissionais junto com os documentos citados acima: 1. Hemograma completo; 2. Lipidograma completo; 3. Glicemia de jejum; 4. Teste luético (VDRL); 5. Sumério de urina (EAS); Ru a Rai mu ndo Coi mb r a Fil ho, n º 131, Sen a do r P aulo Gue r ra – S an t a M ari a d a Bo a Vi st a/ PE – CE P 5 638 0 - 00 0 PABX: (087) 3869 - 4141 – CNPJ: 10.358.182/0001 - 20 www.santamariadaboavista.pe.gov.br 6. Ureia e Creatinina; 7. TGO; 8. TGP; 9. GGT; 10. Eletrocardiograma com parecer cardiológico para candidatos acima de 40 anos; 11. Ultrassonografia recente para candidata gestante. 1.3 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação do concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista/PE, ainda que já tenha sido publicado o edital de homol ogação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 1.4 É necessário apresentação dos documentos originais para conferência e cópias autenticadas, não sendo aceito cópias não autenticadas. 1. 5 O candidato que não apresentar toda a documentação exigida, no prazo estipulado, de comprovação de preenchimento dos requisitos para investidura no cargo, será declarado desistente do concurso público, sem direito à prorrogação de prazo para apresentação da referida documentação.
segunda-feira, 01 de junho de 2026